sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Rodeado de Charme e tranquilidade no Vila da Serra


 Rodeado de charme e tranquilidade noVila da Serra
3 quartos, 1 suíte, 2 vagas de garagem 104mts.
Varanda Gourmet
Sofisticado complexo de lazer
Sauna e descanso
Salão de Festa
Piscina Adulto com raia
Piscina Infantil
Sauna e descanso
Academia Indoor
Salão Lounge /tv Juvenil
Salão de festa
Quadra de tênis
Quadra poliesportiva
Salão de jogos
Vaga para Visitantes
Espaço Gourmet
R$ 870.609,64


Fachada
Varanda
Masterplan
Planta

Piscina




CASSIA CARVALHO
cassiacouto2@gmail.com
31 9 8364-6909
31 9 9523-2806

O Fim da Tolerância nos Contratos de Compra e Venda

Quando se vai adquirir um imóvel, principalmente na planta, o comprador se submete ao estabelecido no contrato de compra e venda de imóvel (contrato de adesão) imposto pela construtora/incorporadora, que, em boa parte dos casos, acaba no judiciário por descumprimento contratual.
Em sua grande maioria, os contratos estipulam um prazo para a entrega do imóvel em data determinada com uma tolerância, acaso algum evento extraordinário possa acarretar atraso na entrega contratualmente prevista.
Essa tolerância, que varia dentre 90 e 120 dias, a bem da verdade, incorporou-se ao prazo estabelecido no contrato, sendo que as construtoras/incorporadoras utilizam-se dessa dilação de prazo como fazendo parte integrante do objeto principal do contrato, não mais como evento excepcional e extraordinário, fato acobertado pelos Tribunais de Justiça dos Estados que, como regra, legitimam essa tolerância sem necessidade de justificativa, como se colhe de alguns jugados do TJDFT:

DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTIPULA PRAZO DE TOLERÂNCIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES. DANO MORAL INEXISTENTE.
(…)
II. Em que pese sua unilateralidade, a cláusula contratual que estipula prazo de tolerância de 120 dias para a entrega do imóvel não é desautorizada por nenhuma disposição legal e por isso não pode ser considerada inválida.
(…) (Acórdão n.715240, 20120111929474APC, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Revisor: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/09/2013, Publicado no DJE: 30/09/2013. Pág.: 116)
_____
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CLÁUSULA QUE ESTIPULA A TOLERÂNCIA DE CENTO E VINTE (120) DIAS. VALIDADE. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO DE ALUGUEIS. MULTA MORATÓRIA. NATUREZA DIVERSA DO LUCRO CESSANTE.
1.Inexiste abusividade na cláusula contratual que permite o atraso na entrega da unidade imobiliária pelo período de cento e vinte (120) dias.
(…) (Acórdão n.653460, 20110112346753APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Revisor: ANTONINHO LOPES, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 06/02/2013, Publicado no DJE: 18/02/2013. Pág.: 137)
Ocorre que essa tolerância pode estar com os dias contados.

O Projeto de Lei (PL) sob o nº. 178/2011, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei 4.591/1964, que trata sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, acrescentando o art. 48 – A.
Dentre as modificações está a nulidade de cláusula contratual que estipule qualquer forma de tolerância para o atraso na entrega do imóvel e ao pagamento de multa ao consumidor acaso ocorra o atraso.
O fundamento do dispositivo atrela-se perfeitamente ao que prescreve a Lei8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) em seu art. 51, onde se estabelece sobre a ilegalidade das clausulas contratuais abusivas e desvantajosas ao consumidor.
Esse dispositivo, na prática, apenas reconhece o que já foi dito acima, que nos contratos de compra e venda as construtoras/incorporadoras irão extirpar a clausula contratual de tolerância acrescentando essa dilação no prazo principal, ou seja, nada se altera.
Quando se disse que essa tolerância pode estar com os dias contatos, refere-se ao fato de que um PL sob o nº. 2606/2011 foi apensado ao PL referido não reconhecendo a nulidade de tal clausula, mas a confirmando. Pelo PL nº. 2606/2011, os contratos de compra e venda podem estabelecer um prazo de tolerância de até 6 (seis) meses para a entrega do imóvel, sob pena de multa.
A modificação relevante, tanto em um projeto como no outro, refere-se à imposição de multa acaso o atraso se concretize.
De acordo com os Projetos, acaso ocorra o atraso na entrega do imóvel, uma multa pré-estabelecida é imposta à construtora com base no valor do contrato.
O que ocorre atualmente é que os compradores lesados ajuízam ações judiciais pleiteando uma indenização por lucros cessantes, utilizando como base o valor de mercado do aluguel de um imóvel semelhante.Desta forma, em se estabelecendo uma multa já fixada em lei, pode ocorrer de, acaso ocorra o atraso na entrega do imóvel, a própria construtora reconhecer esse descumprimento contratual de sua parte e, administrativamente, indenizar o consumidor com base na multa estabelecida na lei.
Advogado, sócio da Advocacia Teixeira. Especialista em Direito Imobiliário, Civil e Tributário.
Fonte: JusBrasil

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Mercado das pulgas Alphaville



Prepare-se! Ao entrar no Mercado de Pulgas, você vai precisar de paciência e foco. Imagine espaço sofisticado repletos de roupas, sapatos, acessórios e objetos de decoração. Como o espaço é grande, araras e prateleiras se espalham por todos os cantos.
O evento reconhecido no mercado internacional, chega ao Alphaville Lagoa dos Ingleses, cheio de requinte e bom gosto, o Mercado das Pulgas é um evento absolutamente original. Um novo conceito de feira, aliando entretenimento cultura e um mix de produtos, que desafia provoca e estimula a imaginação do público, criando uma experiência única e inconfundível.
 A  escolha pela região da Lagoa dos Ingleses, não foi por acaso, Com crescimento do vetor sul, Alphaville se destaca pelo maior IDH (índice de desenvolvimento humano)
Charmosa e com vista deslumbrante para a Lagoa dos Ingleses, a região de Alphaville, não é apenas para residir, mais viver trabalhar e estudar. 
Com vários eventos marcantes como Festival de Inverno, Festival Cultural, e Shows como do Rappa e Criolo, atraem um público diferenciado para  a região.
Requinte e bom gosto já são marca registrada de Alphaville, com o apoio da Csul criada da união de cinco grupos empresariais Asamar, Alicerce empreendimentos, BVEP, Mindt, AGHC Participações.
Tem investido num projeto espetacular que segundo a Csul minimizará consideravelmente o "movimento pendular que existe entre  as cidades do vetor sul e Belo Horizonte" .
Com o lançamento do empreendimento Costa Laguna, inovador na região eleva o patamar de todo bom gosto e requinte da região.
Esse lançamento é primeiro passo de um projeto a longo prazo da Csul, com portaria blindada, fachada clean e moderna, o grande destaque é a área de lazer que não há em nenhum outro condomínio do Alphaville, com quadras de tênis de saibro a lounge gourmet, o empreendimento está surpreendente.
E dentro de todo esse novo conceito que está o Mercado das Pulgas, portanto não perca a oportunidade pois o evento acontece só até segunda-feira (12/10/2015)
Aproveite a dica e corra prá lá!!!!

Espaço Csul